Lei Ordinária nº 3.843, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Flores no Bairro", no âmbito do Município de Miguel Pereira, nos termos da presente lei.
Art. 2º.
O Programa "Flores no Bairro", norteado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 13 e 15, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas, tem por finalidade recompor a flora urbana e promover impacto positivo na mitigação das mudanças climáticas.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá providenciar o fornecimento das mudas das flores e o planejamento do plantio juntamente com a população.
Parágrafo único
O trato dos jardins ficará a cargo da comunidade, que se auto-organizará nesses trabalhos, nas respectivas ruas e praças do seu bairro, estimulando-se e treinando-se a participação coletiva, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º.
Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.