Lei Ordinária nº 3.843, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3843

2022

22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Programa "Flores no Bairro" e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Programa "Flores no Bairro" e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Flores no Bairro", no âmbito do Município de Miguel Pereira, nos termos da presente lei.  
        Art. 2º. 
        O Programa "Flores no Bairro", norteado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 13 e 15, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas, tem por finalidade recompor a flora urbana e promover impacto positivo na mitigação das mudanças climáticas.  
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá providenciar o fornecimento das mudas das flores e o planejamento do plantio juntamente com a população.
            Parágrafo único  
            O trato dos jardins ficará a cargo da comunidade, que se auto-organizará nesses trabalhos, nas respectivas ruas e praças do seu bairro, estimulando-se e treinando-se a participação coletiva, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                Em 22 de fevereiro de 2022.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 875 de 22 fev. 2022.*

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