Lei Ordinária nº 3.837, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3837

2022

20 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o reconhecimento do Direito da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal nº 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes no Município de Miguel Pereira.

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Dispõe sobre o reconhecimento do Direito da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal nº 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes no Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o direito das pessoas com transtorno do espectro autista à utilização de vagas reservadas às pessoas com deficiência em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, no Município.
        Parágrafo único  
        Para o exercício do direito reconhecido por esta Lei, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, prevista no art. 3º-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
          Art. 2º. 
          Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 20 de janeiro de 2022.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  INDICAÇÃO DA NOVA VAGA ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO DEMARCADA COM SÍMBOLO DO TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA
                     

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 853 de 21 jan. 2022.*

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