Lei Complementar nº 345, de 31 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

345

2022

31 de Janeiro de 2022

Disciplina o gabarito da ZR4 e a respectiva taxa de ocupação do imóvel destinado a construção de moradias populares e implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá outras providências.

a A
Disciplina o gabarito da ZR4 e a respectiva taxa de ocupação do imóvel destinado a construção de moradias populares e implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o gabarito e a taxa de ocupação do imóvel situado na ZR-4, Alameda dos Turistas, no Bairro Praça da Ponte, no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, inscrição municipal n. 1.16895, matrícula 4274 do Livro 2 do Ofício Único de Miguel Pereira, de titularidade do Município de Miguel Pereira, destinado à implantação de projetos habitacionais de interesse social.
        § 1º 
        A alteração de que trata o caput deste artigo estabelece o gabarito na altura máxima de quinze metros, da cota de piso do pavimento térreo até a cota de teto do último pavimento da edificação.
          § 2º 
          A taxa de ocupação máxima do imóvel fica estabelecida em até setenta porcento.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 31 de janeiro de 2022.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 859 de 31 jan. 2022.*

                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303