Lei Ordinária nº 3.829, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3829

2021

30 de Dezembro de 2021

Institui o "Programa Amor de Mãe" no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A
Institui o "Programa Amor de Mãe" no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o “Programa Amor de Mãe”, que tem por finalidade proporcionar à gestante e ao nascituro, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o pré-natal humanizado, em consonância com a Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
        § 1º 
        O Poder Executivo providenciará um conjunto de elementos que atendam, juntos, ao propósito desta política pública, que será denominado “kit enxoval”.
          § 2º 
          O “kit enxoval” deverá atender ao regulamento conjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação e da Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de proporcionar máxima efetividade ao cumprimento desta lei municipal.
            Art. 2º. 
            O “Programa Amor de Mãe” será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, que adotará indicadores técnicos baseados nos resultados da política pública para recomendar a adoção de medidas que eventualmente se façam necessárias.
              Art. 3º. 
              Deverá o Poder Executivo constituir uma Comissão Especial para a organização, o acompanhamento e a manutenção das instalações que serão credenciadas para implantação do “Programa Amor de Mãe”.
                Art. 4º. 
                As despesas com o referido Programa correrão à conta de dotações previstas no orçamento para o exercício fiscal de 2022, suplementando-o caso necessário.  
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, regulando os requisitos técnicos necessários ao credenciamento do profissional responsável pelo programa.
                    Art. 6º. 
                    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                      Em 30 de dezembro de 2021.


                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 837 de 30 dez. 2021 - Caderno Especial.*

                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                          Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303