Lei Ordinária nº 3.826, de 30 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa Consulta na Porta, com a finalidade de atendimento médico ambulatorial por especialidade, de forma mais dinâmica a população.
Art. 2º.
São objetivos, dentre outros a serem determinados pelo Executivo, do Programa Consulta na Porta:
I –
Promover a saúde da população, por meio do atendimento médico ambulatorial por especialidade;
II –
Articular ações de forma a ampliar e otimizar ações na área da saúde, inclusive atendendo a indicadores oficiais; e
III –
Oferecer o atendimento médico ambulatorial por especialidade com maior comodidade ao munícipe.
Art. 3º.
As ações na saúde, previstas no Programa Consulta na Porta, serão desenvolvidas articuladamente com a rede pública de saúde.
Art. 4º.
O Poder Executivo fará através dos meios competentes, divulgação à população dos dias e locais que serão atendidos com o Programa Consulta na Porta.
Art. 5º.
As despesas com o Programa Consulta na Porta, correrão à conta de dotações já previstas no orçamento.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.