Lei Ordinária nº 3.823, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3823

2021

30 de Dezembro de 2021

Autoriza a Alienação de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências. (Pavilhão de Eventos Juscelino Kubitschek - FENARTE)

a A
Autoriza a Alienação de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos órgãos competentes, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, que consiste no Pavilhão de Eventos Juscelino Kubitschek, situado à Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, s/n , Centro, Miguel Pereira–RJ, cuja área total edificada perfaz o montante de 2.204,98m² dentro de área de terras de 3.382,50m², mediante desafetação, avaliação prévia e licitação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 30 de dezembro de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 837 de 30 dez. 2021 - Caderno Especial.*

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