Lei Ordinária nº 3.823, de 30 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos órgãos competentes, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, que consiste no Pavilhão de Eventos Juscelino Kubitschek, situado à Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, s/n , Centro, Miguel Pereira–RJ, cuja área total edificada perfaz o montante de 2.204,98m² dentro de área de terras de 3.382,50m², mediante desafetação, avaliação prévia e licitação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.