Autoriza o Poder Executivo a Celebrar a Aquisição do Imóvel que menciona na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira no art. 24, Inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica autorizada, na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira e no art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, a aquisição do imóvel constituído de Área de Terras, com 8.580,90m², a ser desmembrado de porção maior de área melhor descrita na Matrícula n° 3720, do Livro 2-Ficha, do Cartório de Ofício Único Miguel Pereira/RJ, com a finalidade de construir o futuro Parque de Exposições do Município de Miguel Pereira.