Lei Ordinária nº 3.811, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada, na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira e no art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, a aquisição do imóvel constituído de Lote de Terreno n. 109-B, com 903,00m², situado na Rodovia Ary Schiavo (Rodovia RJ 125) , n. 96, Rio Douro, melhor descrito e caracterizado na Matrícula n° 1401, do Livro 2-F, às fls. 29, do Extinto Serviço Registral do Cartório do 2º Ofício de Miguel Pereira (atual Registro único de Miguel Pereira) com a finalidade de construir o futuro Complexo de Segurança do Município de Miguel Pereira.
Parágrafo único
O valor para aquisição fica estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e remanejar as dotações orçamentárias para seu fiel cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.