Lei Ordinária nº 3.809, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3809

2021

14 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar a Aquisição do Imóvel que menciona na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira no art. 24, Inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, e dá outras providências (Centro de Convenções).

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Autoriza o Poder Executivo a Celebrar a Aquisição do Imóvel que menciona na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira no art. 24, Inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira e no art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, a aquisição do imóvel constituído de Área de Terras, com 30.000,00m², melhor descrito e caracterizado na Matrícula n° 4372, do Livro 2-Ficha, do extinto Cartório do 1º Ofício de Miguel Pereira/RJ (atual Ofício único de Miguel Pereira), com a finalidade de construir o futuro Centro de Convenções do Município de Miguel Pereira. 
        Parágrafo único  
        O valor para aquisição fica estimado em R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais).
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e remanejar as dotações orçamentárias para seu fiel cumprimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 14 de dezembro de 2021.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 826 de 14 dez. 2021 - Caderno Especial.*

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