Lei Ordinária nº 3.809, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada, na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira e no art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, a aquisição do imóvel constituído de Área de Terras, com 30.000,00m², melhor descrito e caracterizado na Matrícula n° 4372, do Livro 2-Ficha, do extinto Cartório do 1º Ofício de Miguel Pereira/RJ (atual Ofício único de Miguel Pereira), com a finalidade de construir o futuro Centro de Convenções do Município de Miguel Pereira.
Parágrafo único
O valor para aquisição fica estimado em R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e remanejar as dotações orçamentárias para seu fiel cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.