Dispõe sobre prolongamento do traçado da Rua Geraldino Fraga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica prolongado o traçado da Rua Geraldino Fraga, até o número 482, no bairro Alegria, no Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Caberá ao Município a manutenção da rua e a garantia de que o acesso permanecerá aberto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em 14 de dezembro de 2021.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 826 de 14 dez. 2021 - Caderno Especial.*
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