Lei Ordinária nº 3.797, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3797

2021

7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Exercício do Direito de Compra do Imóvel objeto de Concessão do Parque Ecológico no Município de Miguel Pereira.

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Dispõe sobre o Exercício do Direito de Compra do Imóvel objeto de Concessão do Parque Ecológico no Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado ao concessionário, no prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura do contrato de concessão, o exercício do direito de compra do imóvel objeto da concessão para implantação de parque ecológico ou a denominação que lhe venha a ser atribuída, no Município de Miguel Pereira.
        Parágrafo único  
        Fica vedada a destinação do imóvel para finalidade diversa do objeto da concessão. 
          Art. 2º. 
          O imóvel objeto da concessão do parque ecológico é a área de terras com 31.544,00 m² (trinta e um mil , quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados) anteriormente denominada “Sítio Samambaia“, situada à Rua Maria Clara, n.º 10, Centro, 1º Distrito de Miguel Pereira – RJ, inscrita no INCRA sob o n. 519.030.003.476-6 e matrícula n. 4.350 do Registro de Geral de imóveis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 07 de dezembro de 2021.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 822 de 08 dez. 2021.*

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