Lei Ordinária nº 3.797, de 07 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica assegurado ao concessionário, no prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura do contrato de concessão, o exercício do direito de compra do imóvel objeto da concessão para implantação de parque ecológico ou a denominação que lhe venha a ser atribuída, no Município de Miguel Pereira.
Parágrafo único
Fica vedada a destinação do imóvel para finalidade diversa do objeto da concessão.
Art. 2º.
O imóvel objeto da concessão do parque ecológico é a área de terras com 31.544,00 m² (trinta e um mil , quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados) anteriormente denominada “Sítio Samambaia“, situada à Rua Maria Clara, n.º 10, Centro, 1º Distrito de Miguel Pereira – RJ, inscrita no INCRA sob o n. 519.030.003.476-6 e matrícula n. 4.350 do Registro de Geral de imóveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.