Lei Ordinária nº 3.796, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3796

2021

3 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a autorização para doação do bem imóvel que menciona ao Estado do Rio de Janeiro para construção das instalações do Fórum de Miguel Pereira.

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Dispõe sobre a autorização para doação do bem imóvel que menciona ao Estado do Rio de Janeiro para construção das instalações do Fórum de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Miguel Pereira autorizado a doar o bem imóvel de sua propriedade ao Estado do Rio de Janeiro para construção das instalações do Fórum de Miguel Pereira.  
        Art. 2º. 
        O imóvel objeto da doação consiste na área com 5.533,42 m² parte integrante da antiga Fazenda Javary, situada na RJ-125/Avenida Marechal Rondon, Governador Portela, perímetro urbano do 2º distrito de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, matriculado no Registro Geral de Imóveis sob o n. 4362. 
          Parágrafo único  
          O imóvel poderá abrigar equipamentos de instituições públicas, tais como o Ministério Público e a Polícia Civil, conforme gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 03 de dezembro de 2021.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 820 de 06 dez. 2021.*

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