Lei Ordinária nº 3.795, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3795

2021

3 de Dezembro de 2021

Denomina Rua Moreira Brito o logradouro que menciona.

a A
Denomina Rua Moreira Brito o logradouro que menciona.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Moreira Brito, o logradouro sem saída que tem início na Rua Carlos Delamare, bairro Centro, Miguel Pereira/RJ.  
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Município de Miguel Pereira,
            Em 03 de dezembro de 2021.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 823 de 09 dez. 2021.*

                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303