Lei Ordinária nº 3.776, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3776

2021

27 de Outubro de 2021

Reconhece os serviços de contabilidade prestada pelo profissional da contabilidade bem como por escritório contábil como essenciais para a população Miguelense em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

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Reconhece os serviços de contabilidade prestada pelo profissional da contabilidade bem como por escritório contábil como essenciais para a população Miguelense em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidos como atividades essenciais os serviços de contabilidade, bem como escritório contábil para a população Miguelense mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 
        Art. 2º. 
        Durante o estado de calamidade pública provocada pelo Coranavírus deverão ser observadas as seguintes determinações:
          I – 
          Afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas;
            II – 
            Espaço físico quando fechado, será limitado à lotação máxima de pessoas possíveis;
              III – 
              Uso de máscara e álcool a 70%;
                IV – 
                Manter os ambientes ventilados.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Município de Miguel Pereira,
                    Em 27 de outubro de 2021.


                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                    Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 806 de 16 nov. 2021.*

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