Lei Ordinária nº 3.754, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3754

2021

14 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a Adoção de Índices Econômicos Oficiais para Correção de Verbas Indenizatórias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

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Dispõe sobre adoção de Índices Econômicos Oficiais para Correção de Verbas Indenizatórias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo poderá adotar índices econômicos oficiais para correção de verbas de natureza indenizatória no âmbito da Administração Pública Municipal.  
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 14 de setembro de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 770 de 17 set. 2021.

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