Lei Ordinária nº 3.753, de 13 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Casa Saúde", no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que consiste na prestação do atendimento do serviço de enfermagem aos munícipes nos bairros, conforme necessidade.
§ 1º
O Município promoverá processo seletivo público para seleção dos candidatos participantes do programa.
§ 2º
O Município oferecerá, mediante comodato, a infraestrutura mínima necessária ao atendimento na residência do profissional participante, conforme requisitos técnicos a serem estabelecidos em ato da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º
O profissional participante deverá autorizar a afixação de uma placa do Programa "Casa Saúde" em local exterior visível, de modo a identificar o "Núcleo de Atendimento do Programa Casa Saúde".
§ 4º
A implantação do programa priorizará os critérios técnicos recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
São objetivos do Programa "Casa Saúde":
I –
promover a aproximação da população ao enfermeiro, que é o profissional da saúde responsável pelo atendimento mais direto ao paciente;
II –
fortalecer a prestação de serviços de atenção básica;
III –
ampliar as políticas de saúde pública.
Art. 3º.
O Município poderá promover a capacitação específica dos participantes, de modo a fomentar o desenvolvimento do "Núcleo de Atendimento do Programa Casa Saúde" de maneira uniforme e adequada.
Art. 4º.
Fica condicionada a execução do presente projeto, na hipótese de acarretar aumento de despesas, às disposições da Lei Complementar Federal n.º 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.
Art. 5º.
O órgão municipal competente estabelecerá a metodologia de acompanhamento do Programa, de modo a proporcionar a melhora contínua de processos através de planejamento e medição de resultados.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.