Lei Ordinária nº 3.752, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3752

2021

13 de Setembro de 2021

Institui o Projeto "Fisio em Casa" e dá outras providências.

a A
Institui o Projeto "Fisio em Casa" e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Fisio em Casa", no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que consiste na prestação do atendimento do serviço de fisioterapia aos munícipes nos bairros, conforme encaminhamento e recomendação médica. 
        § 1º 
        O Município promoverá processo seletivo público para seleção dos candidatos participantes do programa. 
          § 2º 
          O Município oferecerá, mediante comodato, a infraestrutura mínima necessária ao atendimento na residência do profissional participante, conforme requisitos técnicos a serem estabelecidos em ato da Secretaria Municipal de Saúde. 
            § 3º 
            O profissional participante deverá autorizar a afixação de uma placa do Programa "Fisio em Casa" em local exterior visível, de modo a identificar o "Núcleo de Atendimento do Programa Fisio em Casa". 
              § 4º 
              A implantação do programa priorizará os critérios técnicos recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
                Art. 2º. 
                São objetivos do Programa "Fisio em Casa":
                  I – 
                  diminuir a carência de fisioterapeutas nas regiões prioritárias, a fim de melhor atender a população de Miguel Pereira; 
                    II – 
                    fortalecer a prestação de serviços de atenção básica;  
                      III – 
                      aperfeiçoar ainda mais o atendimento em fisioterapia nas políticas de saúde pública.
                        Art. 3º. 
                        O Município poderá promover a capacitação específica dos participantes, de modo a promover o desenvolvimento do "Núcleo de Atendimento do Programa Fisio em Casa" de maneira uniforme e adequada.  
                          Art. 4º. 
                          Fica condicionada a execução do presente projeto, na hipótese de acarretar aumento de despesas, às disposições da Lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
                            Art. 5º. 
                            O órgão municipal competente estabelecerá a metodologia de acompanhamento Programa, de modo a proporcionar a melhora contínua de processos por meio de planejamento e medição de resultados. 
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                Em 13 de setembro de 2021.


                                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                Prefeito Municipal

                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 770 de 17 set. 2021.

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