Lei Ordinária nº 3.752, de 13 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Fisio em Casa", no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que consiste na prestação do atendimento do serviço de fisioterapia aos munícipes nos bairros, conforme encaminhamento e recomendação médica.
§ 1º
O Município promoverá processo seletivo público para seleção dos candidatos participantes do programa.
§ 2º
O Município oferecerá, mediante comodato, a infraestrutura mínima necessária ao atendimento na residência do profissional participante, conforme requisitos técnicos a serem estabelecidos em ato da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º
O profissional participante deverá autorizar a afixação de uma placa do Programa "Fisio em Casa" em local exterior visível, de modo a identificar o "Núcleo de Atendimento do Programa Fisio em Casa".
§ 4º
A implantação do programa priorizará os critérios técnicos recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
São objetivos do Programa "Fisio em Casa":
I –
diminuir a carência de fisioterapeutas nas regiões prioritárias, a fim de melhor atender a população de Miguel Pereira;
II –
fortalecer a prestação de serviços de atenção básica;
III –
aperfeiçoar ainda mais o atendimento em fisioterapia nas políticas de saúde pública.
Art. 3º.
O Município poderá promover a capacitação específica dos participantes, de modo a promover o desenvolvimento do "Núcleo de Atendimento do Programa Fisio em Casa" de maneira uniforme e adequada.
Art. 4º.
Fica condicionada a execução do presente projeto, na hipótese de acarretar aumento de despesas, às disposições da Lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Art. 5º.
O órgão municipal competente estabelecerá a metodologia de acompanhamento Programa, de modo a proporcionar a melhora contínua de processos por meio de planejamento e medição de resultados.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.