Lei Ordinária nº 3.751, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3751

2021

13 de Setembro de 2021

Institui o Programa "Mais Visão" no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

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Institui o Programa "Mais Visão" no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa "Mais Visão", com a finalidade de atendimento médico oftalmológico de forma mais dinâmica a população.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Programa "Mais Visão", dentre outros a serem determinados pelo Executivo:
          I – 
          Promover a saúde ocular da população;  
            II – 
            Articular ações de forma a ampliar e otimizar ações na área da saúde ocular; e  
              III – 
              Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades no campo da saúde através de consultas oftalmológicas.  
                Art. 3º. 
                As ações na saúde ocular, previstas no Programa "Mais Visão", considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência e serão desenvolvidas articuladamente com a rede pública de saúde.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo fará através dos meios competentes, divulgação à população dos dias e locais que serão atendidos com o Programa "Mais Visão".
                    Art. 5º. 
                    As disposições desta Lei Municipal que eventualmente acarretarem aumento de despesa de pessoal, ficam condicionadas aos efeitos da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.
                      Art. 6º. 
                      Os órgãos municipais deverão adequar suas respectivas propostas de elaboração orçamentária aos objetivos desta Lei. 
                        Art. 7º. 
                        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                          Em 13 de setembro de 2021.


                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                          Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 770 de 17 set. 2021.

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