Lei Complementar nº 328, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

328

2021

1 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica implementada a Ouvidoria-Geral do Município de Miguel Pereira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com objetivo de fazer cumprir a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017.
        Art. 2º. 
        São atribuições da Ouvidoria-Geral: 
          I – 
          promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; 
            II – 
            acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; 
              III – 
              propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; 
                IV – 
                auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;  
                  V – 
                  propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; 
                    VI – 
                    receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e  
                      VII – 
                      promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.  
                        Art. 3º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional para atender ao disposto nesta lei complementar.
                          § 1º 
                          Fica suspensa a criação de cargos que acarretem aumento de despesas enquanto perdurarem as disposições da Lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
                            § 2º 
                            Após o período de vedação de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá implementar a criação, com aumento de despesas, dos cargos previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo implementará, na forma da Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017, o Conselho de Usuários, no prazo de sessenta dias úteis.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                  Em 1º de setembro de 2021.


                                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                  Prefeito Municipal

                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 770 de 17 set. 2021.*

                                      ANEXO ÚNICO

                                      OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                        CARGOQUANTITATIVOSÍMBOLO
                                        OUVIDOR GERAL1DAS 1
                                        ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL - II3DAS 2

                                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                          Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303