Lei Complementar nº 328, de 01 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica implementada a Ouvidoria-Geral do Município de Miguel Pereira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com objetivo de fazer cumprir a Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017.
Art. 2º.
São atribuições da Ouvidoria-Geral:
I –
promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II –
acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III –
propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV –
auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V –
propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI –
receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII –
promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional para atender ao disposto nesta lei complementar.
§ 1º
Fica suspensa a criação de cargos que acarretem aumento de despesas enquanto perdurarem as disposições da Lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
§ 2º
Após o período de vedação de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá implementar a criação, com aumento de despesas, dos cargos previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º.
O Poder Executivo implementará, na forma da Lei Federal n. 13.460 de 26 de junho de 2017, o Conselho de Usuários, no prazo de sessenta dias úteis.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.