Emenda Constitucional nº 4, de 22 de março de 2004
Art. 1º.
O artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira passa a ter a seguinte redação:
Art. 19.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.