Lei Ordinária nº 3.738, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3738

2021

9 de Agosto de 2021

Concede Bolsas de Estudo para Servidores Públicos e dá outras providências.

a A
Concede Bolsas de Estudo para Servidores Públicos e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo, equivalente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade da Instituição de Ensino, para os servidores efetivos e comissionados da Prefeitura. 
        Art. 2º. 
        As bolsas de estudo mencionadas no artigo anterior serão exclusivamente para o Curso de Bacharelado de Direito, pela Faculdade de Miguel Pereira. 
          Art. 3º. 
          A manutenção das bolsas de estudo ofertadas fica condicionada as seguintes exigências: 
            I – 
            Ser agente público municipal, efetivo ou estranho aos quadros do município, ou proveniente de outro ente público vinculado a convênios, ajustes ou instrumentos congêneres; 
              II – 
              Comprovação, ao término de cada semestre, da aprovação no semestre findo e, da matrícula para o próximo semestre, em até 30 (trinta) dias após o seu encerramento; 
                III – 
                Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício do cargo; 
                  IV – 
                  Afastar-se do cargo em virtude de:
                    a) 
                    licença para tratar de interesses particulares; 
                      b) 
                      condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva; 
                        c) 
                        desempenho, de mandato classista e/ou eletivo; 
                          d) 
                          faltar injustificadamente ao serviço. 
                            Art. 4º. 
                            Fica autorizado o Executivo a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei, bem como limitar o número de bolsas concedidas. 
                              Art. 5º. 
                              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                Em 09 de agosto de 2021.


                                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                Prefeito Municipal

                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 748 de 16 ago. 2021.*

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