Lei Ordinária nº 3.738, de 09 de agosto de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo, equivalente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade da Instituição de Ensino, para os servidores efetivos e comissionados da Prefeitura.
Art. 2º.
As bolsas de estudo mencionadas no artigo anterior serão exclusivamente para o Curso de Bacharelado de Direito, pela Faculdade de Miguel Pereira.
Art. 3º.
A manutenção das bolsas de estudo ofertadas fica condicionada as seguintes exigências:
I –
Ser agente público municipal, efetivo ou estranho aos quadros do município, ou proveniente de outro ente público vinculado a convênios, ajustes ou instrumentos congêneres;
II –
Comprovação, ao término de cada semestre, da aprovação no semestre findo e, da matrícula para o próximo semestre, em até 30 (trinta) dias após o seu encerramento;
III –
Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício do cargo;
Art. 4º.
Fica autorizado o Executivo a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei, bem como limitar o número de bolsas concedidas.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.