Lei Ordinária nº 3.734, de 16 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa ESPAÇO DA CRIANÇA - IAGO RIBEIRO CAMPOS DE CARVALHO, como política pública permanente de implantação de mobiliário urbano recreativo para o público infantil no Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
O ESPAÇO DA CRIANÇA consiste em mobiliário urbano recreativo, conforme especificação técnica a ser expedida pelo órgão municipal competente, com detalhamento dos equipamentos e itens que o integram, não podendo haver descaracterização de seu objeto inicial.
Art. 3º.
O ESPAÇO DA CRIANÇA será implantado inicialmente nas seguintes localidades:
I –
Conrado;
II –
Portela;
III –
Praça da Ponte;
IV –
Vera Cruz.
Parágrafo único
Outras localidades poderão ser definidas em ato do Poder Executivo.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá promover concessão de área pública cuja contrapartida seja a construção do ESPAÇO DA CRIANÇA na forma da regulamentação de seu projeto oficial.