Lei Ordinária nº 3.734, de 16 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3734

2021

16 de Julho de 2021

Institui o Programa Espaço da Criança - Iago Ribeiro Campos de Carvalho, como Política Pública Permanente de Implantação de Mobiliário Urbano Recreativo para o Público Infantil e dá outras providências.

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Institui o Programa Espaço da Criança - Iago Ribeiro Campos de Carvalho, como Política Pública Permanente de Implantação de Mobiliário Urbano Recreativo para o Público Infantil e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa ESPAÇO DA CRIANÇA - IAGO RIBEIRO CAMPOS DE CARVALHO, como política pública permanente de implantação de mobiliário urbano recreativo para o público infantil no Município de Miguel Pereira. 
        Art. 2º. 
        O ESPAÇO DA CRIANÇA consiste em mobiliário urbano recreativo, conforme especificação técnica a ser expedida pelo órgão municipal competente, com detalhamento dos equipamentos e itens que o integram, não podendo haver descaracterização de seu objeto inicial.
          Art. 3º. 
          O ESPAÇO DA CRIANÇA será implantado inicialmente nas seguintes localidades: 
            I – 
            Conrado;
              II – 
              Portela;
                III – 
                Praça da Ponte;
                  IV – 
                  Vera Cruz.
                    Parágrafo único  
                    Outras localidades poderão ser definidas em ato do Poder Executivo. 
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo poderá promover concessão de área pública cuja contrapartida seja a construção do ESPAÇO DA CRIANÇA na forma da regulamentação de seu projeto oficial. 
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                          Em 16 de julho de 2021.


                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                          Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 726 de 16 jul. 2021 - Especial.*

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