Lei Ordinária nº 3.725, de 28 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Miguel Pereira, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
Art. 2º.
O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.