Lei Ordinária nº 3.725, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3725

2021

28 de Junho de 2021

Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.

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Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Miguel Pereira, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil. 
        Art. 2º. 
        O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. 
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Município de Miguel Pereira,
            Em 28 de junho de 2021.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 715 de 02 jul. 2021.*

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