Lei Ordinária nº 3.714, de 10 de junho de 2021
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 6.002, de 10 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal, na importância de R$ 177.546,52 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) nas seguintes classificações orçamentárias:
Art. 2º.
Os recursos para atender ao presente crédito são advindos do Superávit Financeiro Consolidado, apurado no Balancete Contábil de 2020, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020
Conta Corrente do Fundo Especial da Câmara Municipal - Banco Bradesco S/A, Agência 1394-3; Conta Corrente 193-7.
| ATIVO | PASSIVO |
| Financeiro | Financeiro |
| Disponibilidades R$ 447.546,52 | Obrigações R$ 0,00 |
| Superávit R$ 447.546,52 | |
| Crédito Aberto R$ 270.000,00 | |
| Saldo R$ 177.546,52 | |
| Este Crédito R$ 177.546,52 | |
| Saldo Disponível R$ 0,00 | |
| Total R$ 447.546,52 | Total R$ 447.546,52 |
Art. 3º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.