Lei Ordinária nº 3.712, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3712

2021

8 de Junho de 2021

Institui o Programa Disque Muda de Árvore no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Institui o Programa Disque Muda de Árvore no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal Disque Muda de Árvore, no âmbito do Município de Miguel Pereira, nos termos da presente lei. 
        Art. 2º. 
        O Programa Municipal Disque Muda de Árvore, norteado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 13 e 15, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas, tem por finalidade recompor a flora urbana e promover impacto positivo na mitigação das mudanças climáticas, mediante a doação, pelo Município, de mudas de espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica para a população de Miguel Pereira, que deverão ser entregues conforme solicitação e agendamento prévio. 
          Art. 3º. 
          A implantação do projeto de arborização urbana deverá observar a Lei Complementar n.º 312, de 16 de setembro de 2020, que instituiu o programa "Calçada Legal".
            Art. 4º. 
            A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá disponibilizar e divulgar um número telefônico para que a sociedade possa solicitar a entrega das espécies arbóreas, bem como disponibilizar cartilha digital de cultivo específica. 
              Parágrafo único  
              O Poder Executivo regulamentará, por meio do órgão competente, a operação logística da entrega das espécies, normas e demais especificidades normativas.
                Art. 5º. 
                A participação voluntária no Programa Municipal Disque Muda de Árvore será considerada serviço de relevante valor social e ambiental, sendo reconhecida por meio de certificado emitido pelo órgão municipal competente.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                    Em 08 de junho de 2021.


                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                    Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no BIM nº 708 de 23 jun. 2021.*

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