Lei Ordinária nº 3.712, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal Disque Muda de Árvore, no âmbito do Município de Miguel Pereira, nos termos da presente lei.
Art. 2º.
O Programa Municipal Disque Muda de Árvore, norteado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 13 e 15, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas, tem por finalidade recompor a flora urbana e promover impacto positivo na mitigação das mudanças climáticas, mediante a doação, pelo Município, de mudas de espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica para a população de Miguel Pereira, que deverão ser entregues conforme solicitação e agendamento prévio.
Art. 3º.
A implantação do projeto de arborização urbana deverá observar a Lei Complementar n.º 312, de 16 de setembro de 2020, que instituiu o programa "Calçada Legal".
Art. 4º.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá disponibilizar e divulgar um número telefônico para que a sociedade possa solicitar a entrega das espécies arbóreas, bem como disponibilizar cartilha digital de cultivo específica.
Parágrafo único
O Poder Executivo regulamentará, por meio do órgão competente, a operação logística da entrega das espécies, normas e demais especificidades normativas.
Art. 5º.
A participação voluntária no Programa Municipal Disque Muda de Árvore será considerada serviço de relevante valor social e ambiental, sendo reconhecida por meio de certificado emitido pelo órgão municipal competente.
Art. 6º.
Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.