Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 28 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1993

28 de Junho de 1993

Altera o Item III, do art. 49, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o Item III, do art. 49, da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O item III, do art. 49 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte nova redação:
        III  –  organização administrativa, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Miguel Pereira,
          Em 28 de junho de 1993.

          CLÁUDIO EDUARDO A. M. SOARES
          Presidente

          FRANCISCO LIBERATO G. SANTOS

          Vice-presidente

          ALBINO G. PORTELLA JR.

          1º Secretário

          ROGÉRIO DA F. BARROS
          2º Secretário

            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303