Altera o Item III, do art. 49, da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º.
O item III, do art. 49 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte nova redação:
III
–
organização administrativa, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração;
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Miguel Pereira,
Em 28 de junho de 1993.
CLÁUDIO EDUARDO A. M. SOARES Presidente | FRANCISCO LIBERATO G. SANTOS Vice-presidente |
ALBINO G. PORTELLA JR. 1º Secretário | ROGÉRIO DA F. BARROS 2º Secretário |
Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303