Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 14 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1993

14 de Junho de 1993

Acrescenta um § 7º ao art. 42 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Acrescenta um § 7º ao art. 42 da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      Fica incluído mais um parágrafo ao art. 42 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
        § 7º   O afastamento por motivo de doença devidamente comprovada por período de até 15 dias não será considerado, para efeito de pagamento de auxílio-doença, como licença. As faltas computadas nesse período serão tidas como abonadas mediante a apresentação de requerimento instruído como atestado médico.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Miguel Pereira,
          Em 14 de junho de 1993.

          CLÁUDIO EDUARDO A. M. SOARES
          Presidente

          FRANCISCO LIBERATO G. SANTOS

          Vice-presidente

          ALBINO G. PORTELLA JR.

          1º Secretário

          ROGÉRIO DA F. BARROS
          2º Secretário

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