Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de maio de 1993
Art. 2º.
O inciso XI, do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira passa a ter a seguinte nova redação:
XI
–
votar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento de cooperação celebrado pelo Município com a União, o Estado ou outra pessoa jurídica de Direito Público interno ou entidades assistenciais ou culturais, de Direito Privado, desde que resultem para o Município encargos não estabelecidos na Lei Orçamentária.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.