Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1993

28 de Maio de 1993

Suprime o item XIV do art. 37, da Lei Orgânica e modifica o item XI do art. 38 da mesma Lei.

a A
Suprime o item XIV, do art. 37 e modifica o inciso XI do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o inciso XIV, do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        O inciso XI, do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira passa a ter a seguinte nova redação:
          XI  –  votar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento de cooperação celebrado pelo Município com a União, o Estado ou outra pessoa jurídica de Direito Público interno ou entidades assistenciais ou culturais, de Direito Privado, desde que resultem para o Município encargos não estabelecidos na Lei Orçamentária.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Miguel Pereira,
            Em 28 de maio de 1993.

            CLÁUDIO EDUARDO A. M. SOARES
            Presidente

            FRANCISCO LIBERATO G. SANTOS

            Vice-presidente

            ALBINO G. PORTELLA JR.

            1º Secretário

            ROGÉRIO DA F. BARROS
            2º Secretário
             

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