Lei Ordinária nº 3.706, de 14 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3706

2021

14 de Maio de 2021

Institui o Projeto "Essencial" para distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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"Institui o Projeto "Essencial" para distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o PROJETO "ESSENCIAL", a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação.
        § 1º 
        O Projeto Essencial tem como principal objetivo O fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres com baixa renda, cadastradas nos programas dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
          § 2º 
          Os absorventes higiênicos serão distribuídos nas Escolas Municipais, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo promoverá nas Escolas Municipais, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada ás necessidades das estudantes e mulheres inscritas nos programas sociais municipais.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. 
                Art. 4º. 
                A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                    Em 14 de maio de 2021.


                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                    Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no BIM nº 686 de 20 maio. 2021.*

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