Lei Ordinária nº 3.706, de 14 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o PROJETO "ESSENCIAL", a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação.
§ 1º
O Projeto Essencial tem como principal objetivo O fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres com baixa renda, cadastradas nos programas dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
§ 2º
Os absorventes higiênicos serão distribuídos nas Escolas Municipais, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º.
O Poder Executivo promoverá nas Escolas Municipais, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada ás necessidades das estudantes e mulheres inscritas nos programas sociais municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.