Lei Complementar nº 21, de 15 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

1995

15 de Dezembro de 1995

Altera a redação do item III, do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.

a A
Altera a redação do item III, do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O item III, do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 29 de dezembro de 1995.


          ANTONIO ARANTES ALVES FILHO
          Prefeito Municipal

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