Lei Complementar nº 21, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O item III, do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
propor projetos de Resolução que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.