Lei Ordinária nº 3.700, de 07 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3700

2021

7 de Maio de 2021

Desafeta a área que menciona e dá outras providências.

a A
"Desafeta a área que menciona e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada de bem de uso dominical, passando a bem público de uso comum do povo, parte da área de terras remanescente com 1.490,00m² (hum mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), situada à Rua José Ferreira Gomes nº 470, conforme consta da matrícula nº 4139 do Livro 2/Ficha, do Serviço Registral Único da Comarca de Miguel Pereira; e parte da área com 943,50m² (novecentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), situada á Rua Zair Pragana s/nº, inscrição municipal 01-1227, perímetro urbano do primeiro distrito de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, conforme delimitado no Anexo I e demonstrado na Planta anexa a presente Lei.
        Art. 2º. 
        As áreas a serem desafetas, objeto da presente Lei, será destinada a logradouro público, qual seja, a Rua Zair Pragana até o confronto com a área de terras desmembrada com 2.110,00 m², situada à Rua José Ferreira Gomes, n.º 477/parte, Bairro São Judas no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, que foi um dos imóveis objeto de uma permuta autorizada através da Lei Municipal n.º 3.596, de 21 de agosto de 2020, para aquisição de um bem imóvel pertencente a Mitra Diocesana de Valença.
        Art. 3º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 07 de maio de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal
           
            1. O PERÍMETRO DA ÁREA 01 A SER DESAFETADA TEM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES, DESCRITO E CARACTERIZADO NA FORMA ABAIXO: Inicia-se no vértice do ponto P1 e distancia de 31,05m até encontrar o vértice do ponto P2 confrontando com a área remanescente; deste ponto e distância de 8,30m, encontra o vértice do ponto P3; deste ponto e distância de 28,75m encontra o vértice do ponto P4, estes dois segmentos confrontam com a área desmembrada 01; deste ponto e distância de 6,00m, confrontando com a área a ser desafetada (descrita no artigo 2º), encontra o vértice do ponto P1, início desta descrição, com superfície de 214,17m² (duzentos e catorze metros e dezessete centímetros quadrados), e perímetro de 74,10m.

              2. O PERÍMETRO DA ÁREA 02 A SER DESAFETADA TEM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES, DESCRITO E CARACTERIZADO NA FORMA ABAIXO: Inicia-se no vértice do ponto PA e distância de 12,60m confrontando com a área pública remanescente e a área a ser desafetada (descrita no artigo 1º), encontra o vértice do ponto PB: deste ponto e distância de 5,25m encontra o vértice do ponto PC; deste ponto e distância de 10,00m encontra o vértice do ponto PD, estes dois segmentos confrontando com a área pública a ser desafetada; deste ponto e distância de 5,00m, confrontando na linha da frente com a Rua Zair Pragana, encontra o vértice do ponto PA, início desta descrição, e superfície de 31,50m² (trinta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), e perímetro de 32,85m.


                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 680 de 12 maio. 2021, nem mesmo o republicado no BIM nº 682 de 14 maio. 2021.*

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