Lei Ordinária nº 3.693, de 03 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Miguel Pereira/RJ, o "Dia do Administrador", a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2º.
As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.