Lei Ordinária nº 3.693, de 03 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3693

2021

3 de Maio de 2021

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o ‘Dia do Administrador’.

a A
"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o 'Dia do Administrador'."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Miguel Pereira/RJ, o "Dia do Administrador", a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
        Art. 2º. 
        As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Município de Miguel Pereira,
            Em 03 de maio de 2021.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 675 de 05 maio. 2021.*

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