Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 06 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2021

6 de Abril de 2021

Altera a redação do inciso I, art. 105, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

a A
Altera a redação do inciso I, art. 105, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública ou leilão, dispensados nos casos de doação ou permuta, na forma da Lei Federal 9.636 de 15 de maio de 1998;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

          Município de Miguel Pereira,
          Em 06 de abril de 2021.


          EDUARDO PAULO CORRÊA

          Presidente

          VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA

          Vice-presidente

          CRISTIANO MAIA ARANTES

          1º Secretário

          IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA
          2º Secretário

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 657 de 09 abr. 2021.*

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