Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Ementa
Altera a redação do inciso I, art. 105, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Altera a redação do inciso I, art. 105, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º.
O inciso I do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Miguel Pereira,
Em 06 de abril de 2021.
EDUARDO PAULO CORRÊAPresidente VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECAVice-presidente CRISTIANO MAIA ARANTES1º Secretário IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no BIM nº 657 de 09 abr. 2021.*
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