Emenda Constitucional nº 2, de 15 de junho de 1998
Art. 1º.
O Parágrafo Único do Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica fixado, para a próxima Legislatura, em 13 (treze) o atual número de Vereadores da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.