Lei Ordinária nº 3.520, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada Servidão ARY BIANCO, o logradouro que menciona, situado à esquerda da descida da Estrada RJ-125, na altura do km 30, em frente à Praça de Santa Branca e a Ponte da Linha Férrea (hoje, passagem de veículos), Santa Branca, Miguel pereira/RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.