Lei Ordinária nº 3.519, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3519

2019

16 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da Rede Pública e Privada, localizadas no Município de Miguel Pereira, a instalarem tecnologia de Filtragem de Conteúdo em seus equipamentos de informática e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da Rede Pública e Privada, localizadas no Município de Miguel Pereira, a instalarem tecnologia de Filtragem de Conteúdo em seus equipamentos de informática e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      As escolas da rede pública e da rede privada municipal ficam obrigadas a instalarem filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet, à disposição de seus alunos no Município de Miguel Pereira.
        Parágrafo único  
        A determinação que prevê o caput entende-se as Bibliotecas Municipais e aos Laboratórios de Informática das Escolas Municipais.
          Art. 2º. 
          Deve ser vetado o acesso a sites que divulguem ou façam apologia ao uso de drogas, à pornografia, à pedofilia, à violência, ao manuseio e utilização de armas de fogo e a qualquer tipo de preconceito, além de outros que possam interferir no desenvolvimento sadio dos alunos.
            Art. 3º. 
            O não cumprimento da presente Lei implicará nas penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990.
              Art. 4º. 
              Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 17 de dezembro de 2019.


                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no BIM nº 513 de 11 a 20 dez. 2019.*

                      Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                      Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303