Lei Ordinária nº 3.508, de 02 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a campanha denominada Dezembro Verde - Não ao abandono de animais - visando à conscientização da população e ao combate aos maus-tratos e ao abandono de animais no município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
São objetivos da Campanha Dezembro Verde:
I –
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II –
dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III –
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; e
IV –
ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º.
A campanha de que trata esta Lei poderá ser realizada sob a coordenação da Coordenadoria de Bem-estar Animal, por meio de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema, a fim de conscientizar a população de que abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 4º.
As instituições não governamentais que prestam assistência a animais abandonados em Miguel Pereira, legalmente instituídas, terão direito a participação como entidades parceiras nas campanhas a serem realizadas pelo Poder Público Municipal durante o período acima descrito.
Art. 5º.
Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Municipal dos Direitos Animais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.