Resolução nº 607, de 12 de março de 2001
Art. 1º.
O artigo 36 "caput" e seus incisos I e III, do Título II, Capítulo II da Seção II e o art. 102, do Título IV, do Capítulo I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Migel Pereira passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 36.
Compete à Comissão de Obras, de Serviços Públicos e de Meio Ambiente:
I
–
emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras, execução de serviços e suas repercussões no meio ambiente realizadas pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal quando haja necessidade de autorização legislativa e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara;
III
–
emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, ao meio ambiente, aos esportes, à higiente e saúde e às obras assistenciais.
Art. 102.
A Câmara reunir-se-á ordinariamente em dois períodos de sessões, compreendidos entre 15 de fevereiro e 30 de junho e 01 de agosto a 15 de dezembro (art. 19 Lei Orgânica), duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, com início às 20 horas.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.