Lei Complementar nº 275, de 11 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

275

2018

11 de Outubro de 2018

Cria Gratificação de Risco de Vida para os Agentes Fiscais de Trânsito.

a A
Cria Gratificação de Risco de Vida para os Agentes Fiscais de Trânsito.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVAE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Gratificação de Risco de Vida mensal aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente e Fiscal de Trânsito, nos termos desta Lei. 
        Art. 2º. 
        A gratificação mensal, ora denominada Gratificação de Risco é vantagem pecuniária a ser concedida exclusivamente para Agente e Fiscal de Trânsito em exercício externo e exposição a risco de vida, integridade física ou moral, visando compensar ônus nos serviços executados.
          Art. 3º. 
          O valor da Gratificação de Risco será de até 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o menor vencimento pago pelo Município.
            Art. 4º. 
            A Gratificação de Risco tem caráter compensatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.
              Art. 5º. 
              A Gratificação de Risco não poderá ser acumulada com o adicional de Periculosidade e Insalubridade. 
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                    Em 15 de outubro de 2018.


                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                    Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no BIM nº 471 de 11 a 20 out. 2018.*

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