Lei Ordinária nº 1.901, de 18 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1901

2003

18 de Agosto de 2003

Cria o Ponto de Taxi nº 28, que funcionará no Terminal de Transbordo Álvaro Corrêa.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.224, de 08 de março de 2018
Vigência a partir de 8 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.224, de 08 de março de 2018
Cria o Ponto de Taxi nº 28, que funcionará no Terminal de Transbordo Álvaro Corrêa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o ponto de táxi nº 28, que funcionará no Terminal de Transbordo Álvaro Corrêa.
        Art. 2º. 
        Somente poderão estacionar no local constante do art. 1º desta Lei, no máximo 08 (oito) veículos.
          Art. 3º. 
          O provimento das vagas será efetuado mediante a realização de sorteio entre os permissionários já credenciados no Município.
            § 1º 
            As vagas resultantes nos pontos originais, oriundas dos remanejamentos ocorridos por força do disposto nesta Lei, somente poderão ser preenchidas através de autorização legislativa.
              § 2º 
              O sorteio de que trata o caput deste artigo, será coordenado pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, com a participação da TAMPO - Taxistas Associados de Miguel Pereira e Outros, sendo o resultado comunicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para adoção das providências necessárias.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Miguel Pereira, 22 de agosto de 2003.


                  FERNANDO PONTES MOREIRA
                  Prefeito Municipal

                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303