Resolução nº 665, de 18 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica criado o Artigo 86-A ao Capítulo Il do Título III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira, com a seguinte redação:
Art. 86-A.
Para efeito de justificativa de faltas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, consideram-se motivos justos:
I
–
o desempenho de missões oficiais da Câmara Municipal em viagens previamente agendadas;
II
–
a licença por motivo de saúde;
III
–
a ausência, por uma sessão, em razão de:
a)
casamento;
b)
falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
IV
–
licença-gestante;
V
–
licença-paternidade;
VI
–
ausência, desde que provada a indispensabilidade de sua assistência pessoal, nos casos de doença de cônjuge ou companheiro e parentes consanguíneos ou colaterais até segundo grau.
Parágrafo único
A justificativa das faltas será feita por ofício fundamentado ao Primeiro Secretário.