Resolução nº 663, de 07 de junho de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Toda movimentação financeira e contábil do Fundo Especial da Câmara Municipal ficará a cargo da Diretoria Financeira e do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
Os atos praticados e as prestações de contas seguirão as normas previstas na legislação vigente e nas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.