Emenda Constitucional nº 7, de 16 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Constitucional

7

2005

16 de Junho de 2005

Altera a redação do Item XVI, do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.

a A
Altera a redação do Item XVI, do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.
    A Câmara Municipal de Miguel Pereira aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda da Lei Orgânica Municipal: 
      Art. 1º. 
      O item XVI, do art 37 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, passa a vigorá com a seguinte redação:
        Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
        I –   .................................................................................................................
        II –   ................................................................................................................
        XVI  –  atribuir e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, sendo que no caso de alteração, os residentes do local deverão ser consultados, manifestando-se expressamente, não prosperando a proposição se metade mais um dos moradores a rejeitarem.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Miguel Pereira,
          Em 17 de junho de 2005.


          CLÁUDIO EDUARDO A. DE MORAES SOARES
          Presidente

          ADALBERTO CURVELO
          Vice-presidente

          FRANCISCO LIBERATO G. DOS SANTOS
          1º Secretário

          EDUARDO PAULO CORRÊA
          2º Secretário

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