Emenda Constitucional nº 7, de 16 de junho de 2005
Art. 1º.
O item XVI, do art 37 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, passa a vigorá com a seguinte redação:
XVI
–
atribuir e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, sendo que no caso de alteração, os residentes do local deverão ser consultados, manifestando-se expressamente, não prosperando a proposição se metade mais um dos moradores a rejeitarem.
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.