Lei Complementar nº 119, de 29 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

119

2005

29 de Setembro de 2005

Dispõe sobre alterações nos incisos I e II e a criação do inciso III no artigo 206, da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal.

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Dispõe sobre alterações nos incisos I e II e a criação do inciso III no artigo 206, da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do artigo 206, da Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a seguinte nova redação, acrescido, ainda, do inciso III: 
        I  –  no primeiro ano, antes de iniciada as atividades, o imposto será proporcional à data de sua inscrição no cadastro Municipal;
        II  –  nos anos subsequentes, em até 05 (cinco) cotas, nos prazos que forem estabelecidos pelo Poder Executivo, a cada exercício;
        III  –  poderá o Poder Executivo conceder a título de incentivo, desconto no valor do imposto mencionado, se pago em cota única.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 10 de outubro de 2005.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Jornal Panorama Regional, Edição nº 558, de 20 out. 2005.*

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