Lei Ordinária nº 3.485, de 30 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3485

2019

30 de Setembro de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras da Praça Lourdes Rezende, s/nº, situada à Rua da Quaresma, Bairro Retiro das Palmeiras - Miguel Pereira/RJ.

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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras da Praça Lourdes Rezende, s/nº, situada à Rua da Quaresma, Bairro Retiro das Palmeiras - Miguel Pereira/RJ."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parte da área de terras da Praça Lourdes Rezende de 2.770,00m² (dois mil, setecentos e setenta metros quadrados), situada à Rua da Quaresma s/n.º, Bairro Retiro das Palmeiras - Miguel Pereira/RJ, conforme consta da matrícula nº 197 do Livro n.º 2, fls. 198vº do Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
        Art. 2º. 
        O perímetro da área a ser desafetada tem as seguintes medidas e confrontações, descrito e caracterizado na forma abaixo:
        Pela frente medindo 31,88m² (trinta e um metros e oitenta e oito centimetros quadrados) para a Rua Flamboyants; pelo lado direito em curva, 52,62m² (cinquenta e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados) com a Rua dos Coqueiros, pelos fundos medindo 25,85m² (vinte e cinco metros e oitenta e cinco centimetros quadrados) com a Travessa dos Tropeiros; e pela esquerda medindo 29,17m² (vinte e nove metros e dezessete centímetros quadrados) confrontando com a Praça Lourdes Rezende, com superfície de 1.278 ,63m² (hum mil duzentos e setenta e oito metros e sessenta e três centímetros quadrados); ficando a atual Praça Lourdes Rezende com uma área de 1.491,37m² (hum mil quatrocentos e noventa e um metros e trinta e sete centímetros quadrados).
          Parágrafo único  
          A área a ser desafetada, descrita no caput deste artigo tem por finalidade a instalação de uma Unidade Básica de Saúde, padrão II do Ministério da Saúde.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 04 de outubro de 2019.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 506 de 01 a 10 out. 2019.*

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