Lei Ordinária nº 3.475, de 29 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3475

2019

29 de Agosto de 2019

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

a A
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, relativo a aplicação de multa efetuada pelo citado Conselho.
        Art. 2º. 
        O parcelamento autorizado pela presente Lei será pago em 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic, e ainda com os acréscimos moratórios previstos na Legislação.
          Art. 3º. 
          Ficam ratificados os pagamentos das parcelas do débito que já tenham ocorrido, na forma determinada pelo artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 02 de setembro de 2019.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 503 de 01 a 10 set. 2019.*

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