"Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Estado."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Estado, relativo a multa aplicada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
O parcelamento autorizado pela presente Lei será pago em 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela UFIR-RJ, e ainda com os acréscimos moratórios previstos na Legislação.