Lei Ordinária nº 3.474, de 29 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3474

2019

29 de Agosto de 2019

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Estado.

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"Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Estado."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Estado, relativo a multa aplicada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
        Art. 2º. 
        O parcelamento autorizado pela presente Lei será pago em 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela UFIR-RJ, e ainda com os acréscimos moratórios previstos na Legislação.
          Art. 3º. 
          Ficam ratificados os pagamentos das parcelas do débito que já tenham ocorrido, na forma determinada pelo artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 02 de setembro de 2019.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 503 de 01 a 10 set. 2019.*

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