Lei Complementar nº 311, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

311

2020

14 de Setembro de 2020

Autoriza o Município a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso, mediante concorrência pública, de uma área de terras com 8.129,52 m², situada à Rua Comandante Paulo Emílio, Bairro Barão de Javary, perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira.

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"Autoriza o Município a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso, mediante concorrência pública, de uma área de terras com 8.129,52 m², situada à Rua Comandante Paulo Emílio, Bairro Barão de Javary, perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Município a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso, mediante concorrência pública, de uma área de terras com 8.129,52 m², situada á Rua Comandante Paulo Emílio, Bairro Barão de Javary, perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira, inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal sob o n.º 2-5371, para a instalação de uma Arena Esportiva, com Quadras de Areia.
        Art. 2º. 
        A Concessão de Direito Real de Uso mencionada no artigo 1º desta Lei, a ser firmado com a Empresa vencedora da concorrência pública, ocorrerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira

            Em 14 de setembro de 2020.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 540 de 11 a 20 set. 2020.*

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