Lei Ordinária nº 3.464, de 08 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar o Evento denominado XTERRA, em Miguel Pereira, a ser realizado pela Empresa X3M SPORTS BUSINESS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA.
Parágrafo único
O evento mencionado no caput deste artigo ocorrerá no ano de 2020, em data a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 2º.
A cota disponibilizada pelo Poder Executivo para a realização do Evento será de no máximo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º.
Os recursos orçamentários para o patrocínio mencionado no artigo 2º correrão a conta de dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2020.