Resolução nº 630, de 13 de novembro de 2006
Art. 1º.
O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passará a ter a seguinte redação:
Art. 12.
A eleição para renovação da Mesa, quando coincidir com o início do mandato dos Vereadores, realizar-se-á sempre no primeiro dia útil do ano respectivo, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
I
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Para a renovação da Mesa em decorrência do término do primeiro biênio de mandato, a partir da eleição de que trata o caput do artigo, poderá a Mesa Diretora antecipar a eleição a partir de 1º de abril, sendo que a posse somente se dará no primeiro dia útil do ano subsequente.
Art. 2º.
O Parágrafo Único do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira, passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Na eleição da Mesa Diretora, só poderão concorrer os candidatos que registrarem as suas candidaturas na Secretaria Administrativa da Câmara, no máximo até 15 (quinze) dias antes da data da respectiva eleição, ficando vedado a inscrição de um mesmo nome em mais de uma chapa, bem como a retirada do nome após seu registro, sendo que na ocorrência desses fatos o interessado ficará inelegível para concorrer na respectiva eleição.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos sobre as chapas que porventura já tenham sido registradas, revogando-se os dispositivos em contrário.